O Certificado digital é considerado um arquivo eletrônico, que contem diversas informações responsáveis por identificar uma pessoa – seja ela física ou jurídica. Assim, apesar de funcionar como uma assinatura digital, a certificação contém um conjunto de informações que identificam um agente. Com o certificado, a pessoa passa a possuir, com validade jurídica, a garantia de realizar transações eletrônicas. Também estão presentes em outras atividades por meio da Internet, com segurança e agilidade.
Certificação x Assinatura digital
A Certificação é considerada, portanto, um dos modos mais seguros de realizar atividades dentro do ambiente eletrônico. Isso ocorre pela tecnologia com a qual é realizada, de maneira a trazer segurança, autenticidade e confidencialidade para os usuários.
Já a assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica, que resulta de uma operação matemática. Ela faz uso de criptografia, responsável por retomar a origem bem como a integridade da assinatura. Assim, a assinatura digital não fica vinculada ao documento eletrônico, pois em casos de mudança ela passa a ser inválida.
Ao fazer uso da assinatura digital, a empresa/departamento que a utiliza traz maior agilidade ao processo. Com ela não há necessidade de algumas ações, como:
- Coleta manual de assinaturas;
- Remessa física de documentos;
- Reconhecimento de firmas;
- Gestão de documentos físicos.
Desta forma, a assinatura digital ajuda a reduzir custos, simplifica as atividades e também o processo de formalização dos documentos. A validade e admissibilidade legal da assinatura digital são garantidas, de acordo com o artigo 10 da MP nº 2.200-2, responsável por instituir a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.