Sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS surgiu com o objetivo de ser uma proteção para o trabalhador que for demitido sem justa causa. De forma simplificada, o FGTS surge como uma “poupança” para quem for pego desprevenido por uma demissão.
Dessa forma, a pessoa passa a ter uma garantia para casos de demissão, podendo realizar o saque na agência da Caixa.
Como funciona o FGTS
O Governo é garante que os depósitos sejam realizados, e que devem ser feitos sempre no início do mês. O empregador é o responsável por depositar o valor de 8% do salário do funcionário na conta, que existe no nome do próprio funcionário. Assim, o Fundo será constituído de todos os débitos mensais realizados.
Para ter acesso ao benefício à pessoa precisa estar empregada. Neste caso, os trabalhadores que possuem carteira assinada apartir de 05/10/1988.No caso de beneficiários há mais de três anos, o empregado também pode fazer uso do FGTS para dar entrada no imóvel, por exemplo.
Além dos trabalhadores sob o regime da CLT, outros trabalhadores tem direito. São eles:
- Trabalhador rural;
- Trabalhador intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros;
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais.