Quais as certidões necessárias para dar entrada no FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das medidas criadas para proteger o trabalhador que foi demitido

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das medidas criadas para proteger o trabalhador que foi demitido, por algum eventual motivo, e que deve possuir uma abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. De maneira geral, os valores correspondentes ao Fundo são depositados no início de cada mês pelos empregadores. 

O depósito é realizado em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor é correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Deste modo é possível apreender que o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Contudo, lembre-se que os valores depositados pertencem aos empregados. 

Caso você tenha sido demitido, confira abaixo os principais documentos pedidos para dar entrada no FGTS. Neste artigo citamos os principais casos. 

Demissão sem justa causa 

 Carteira de Trabalho; 

– Documento de identificação; 

 Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; 

 Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) (ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho); 

 Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição (ou eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado). 

Aposentadoria
 Carteira de Trabalho; 

 Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição (ou eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado); 

 Documento de identificação; 

 Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; 

 Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social; 

 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria. 

Término do contrato por prazo determinado 

 Carteira de Trabalho; 

 Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição (ou eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado); 

 Documento de identificação; 

 Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; 

 Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) (ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho); 

 Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações (se houver).