Você sabe como fazer para colocar um título no protesto? Fornecer um serviço, vender algum produto, realizar um contrato… em nenhuma das opções a pessoa gosta de sofrer um “calote”, não é mesmo? É uma situação extremamente chata. E quando você não recebe o pagamento, como recorrer a isto? Uma das opções é protestar o título.
O protesto é essencial para que o credor possa entrar com a ação judicial, a fim de que tenha seus direitos garantidos. O devedor também sofrerá consequências pela ausência do pagamento em diversos âmbitos.
Ao ter um título protestado você
- Pode ficar impedido de solicitar financiamentos;
- Dificuldade em pedir empréstimos;
- Terá restrições em bancos;
- Não poderá tirar cheques ou cartões, dentre outros.
Não há um prazo após o protesto para o pagamento, somente para que ele seja realizado. Só é possível protestar um título três dias depois que foi realizado a protocolização do título em questão.
Como colocar título no protesto
O protesto de títulos é o ato formal no qual se comprova a inadimplência sobre uma dívida. Também pode ser sobre o descumprimento de uma obrigação. Ele deve ser feito no Cartório de Protesto de Títulos da cidade em que o pagamento deveria ocorrer (podendo ser o da residência do devedor ou do pagador).
Muitas pessoas acreditam que o único título que pode ser protestado são os créditos. Entretanto, outros títulos também podem contar com o serviço. São eles:
- Duplicatas;
- Cheques;
- Letras de câmbios;
- Notas promissórias.
O profissional responsável por realizar o registro do protesto de título é o tabelião cartorário. Com a assinatura desse profissional é possível garantir o efeito público sobre a inadimplência sobre o título.
Para realizar o protesto você precisa apresentar algumas informações. Elas serão imprescindíveis para que o documento tenha o efeito.
O que virá no protesto
Dentre as informações presentes no protesto estão
- Nome completo, telefone e endereço do credor;
- Nome completo e endereço do devedor;
- Espécie do título (se é um cheque, nota promissória, duplicata etc.);
- Número do título;
- Valor do título.