Ata sobre convergência 2003 – IEPTB

Documento histórico de 2003

ATA DO ENCONTRO DOS TABELIÃES DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL, DENOMINADO CONVERGÊNCIA 2003, REALIZADO NOS DIAS 27 E 28 DE JUNHO DE 2003, EM JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, na forma abaixo:

Aos vinte e sete (27) dias do mês de junho do ano de dois mil e três, as 9:00 horas, no Salão de Convenções do Hotel Tambaú Tropical, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, iniciou-se o Encontro dos delegatários de serviços de protesto de títulos do Brasil, com a presença de representantes de vinte e três (23) Estados da Federação, programado, organizado e realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto do Brasil e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba – ANOREG/PB. Sua duração será de dois dias.

O primeiro dia, dedicado aos capítulos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII e o segundo aos capítulos IX, X, XI, XII, XIII e XIV, todos da Lei Federal 9492, de 10 de setembro de 1997, finalizando com palestra do presidente do Instituto – LÉO BARROS ALMADA, sobre Ética.

Abertos os trabalhos, o presidente lamentou a ausência de representantes dos Estados do Acre, Amapá, Maranhão e Roraima, que possivelmente não puderam comparecer por motivos alheios às suas vontades, uma vez que seria bastante importante saber-se sobre as dúvidas lá existentes, bem como das experiências dos colegas daqueles Estados; agradeceu a presença dos tabeliães das outras 23 (vinte e três) unidades da federação, que corresponde a, aproximadamente, 86% de todo o território nacional, bem como conclamou a todos os presentes que ainda não eram associados do Instituto para se filiarem com certa urgência, tendo em vista que os recursos da instituição estão muito abaixo da sua necessidade; solicitou aos tabeliães de protesto de títulos que arregaçassem as mangas e criassem e instalassem as Seções Regionais do Instituto nos 27 (vinte e sete) Estados do País, considerando a urgente necessidade de suas existências a fim de que, no menor espaço de tempo possível, se possa dar início a um intercâmbio de informações entre os tabeliães de protesto, de cada Estado, com a Seção respectiva do Instituto e dessas Seções com a sede nacional da entidade, formando uma grande rede nacional interligada de estudos e cooperação.

Adiantou que já se encontram funcionando 04 (quatro) dessas Seções: Rio de Janeiro, Paraná, Ceará e Brasília; ofereceu assessoria para essas criações e instalações, que ficou a cargo do Secretário-Geral do Instituto do Brasil, colega Cláudio Marçal Freire de São Paulo, enquanto o Secretário-Geral do Instituto – Seção Rio de Janeiro, colega Carlos Eduardo Penteado, ficou encarregado do assessoramento para a instalação das Centralizações de distribuição de títulos via Internet, em cada uma dessas seções, restrita ao limite territorial de cada Estado, nos moldes já existentes na Seção Rio de Janeiro; o presidente fez questão de deixar bem claro que a criação das seções do Instituto são de natureza técnico-jurídico, continuando a ANOREG/BR a ser a entidade nacional de representação política de todas as especialidades da classe notarial e de registro. O presidente passou a palavra a este secretário do Instituto GERMANO CARVALHO TOSCANO DE BRITO, encarregado da lavratura desta ata.

Aproveitei a oportunidade para, em breves palavras, na qualidade de Presidente da ANOREG-PB, encarregada da organização do Encontro dar boas vindas aos participantes e informar os objetivos do Encontro CONVERGÊNCIA 2003, que foi idealizado com o intuito de se padronizar, em nível nacional, balizados pela Lei Federal nº 9492/97, os procedimentos relativos aos atos praticados pelos Tabeliães de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida, justificando a ausência programada de renomados juristas pelo fato de destinar-se o Encontro a ouvir as opiniões dos encarregados pela execução dos serviços de protesto, permitindo que estes se sintam completamente à vontade para exporem suas eventuais dificuldades, discutindo, sem qualquer constrangimento, todos os temas que forem abordados, objetivando aprimorar a prestação dos serviços, tornando-os sempre confiáveis aos olhos do povo, o que só será alcançado pela plena eficiência, confiabilidade e uniformização, tanto quanto possível, desse importante serviço público que o Estado nos delegou, entendendo que todos os participantes possuíam experiência própria para contribuir, de forma significante, com a realização do objetivo do Encontro – Convergir.

Após suas palavras iniciais o presidente da ANOREG/PB e 1º Secretário do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil deu como iniciado o Encontro. Ato contínuo foi concedida a palavra ao primeiro expositor, JOSÉ CARLOS ALVES, da Capital do Estado de São Paulo, encarregado de examinar, expor e discutir os Capítulos I – Da Competência e das Atribuições e Capítulo II – Da Ordem de Serviços.

O completo domínio da matéria do colega José Carlos, permitiu que seus ouvintes fossem agraciados com parte de seu conhecimento, trazendo-nos, inclusive, o entendimento de vários doutrinadores e sua experiência pessoal, destacando algumas peculiaridades do Estado de São Paulo, em virtude do entendimento da Egrégia Corregedoria daquele Estado, segundo o qual, não obstante a Lei 9492/97, incluir na competência dos Tabeliães de Protesto – o de protestar OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA, não ser possível exercer essa competência sem que as Leis substantivas que regulam os documentos de dívida, tenham para elas previsto o respectivo protesto, razão pela qual os Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo não protestam documentos de dívida.

Nos esclarecedores debates tomou-se conhecimento de que esse entendimento não é compartilhado pelas Corregedorias da grande maioria dos Estados brasileiros. Após os agradecimentos ao excelente trabalho do colega José Carlos, fez uso da palavra CARLOS EDUARDO PENTEADO, do Distribuidor de Títulos para Protesto, da Capital do Estado do Rio de Janeiro, encarregado de examinar o Capítulo III – Da Distribuição e o Capítulo IV – Da Apresentação e Protocolização. Demonstrando conhecer os procedimentos adotados em cada um dos Estados da federação, o colega Carlos Eduardo prestou importantes esclarecimentos sobre a matéria, especialmente quanto aos prazos para a distribuição e remessa aos tabeliães de protesto e nos alertou sobre as investidas de outras organizações particulares que pretendem nos substituir. Exortou-nos a nos preparar para resistir a essas investidas e mostrou que entre muitas outras formas capazes de amenizar os seus reflexos está a aconselhada pelo nosso Presidente nacional, Léo Almada, no sentido de que cada Estado organize a respectiva Regional do Instituto e que esta busque orientar e apoiar os Tabeliães de Protesto de seu Estado, incentivando-os a utilizar as mais modernas formas de procedimento que a tecnologia coloca ao nosso alcance. Nos debates, o colega Carlos Eduardo colocou-se à disposição de todos para qualquer outro esclarecimento julgado necessário, informando dos grandes avanços já conseguidos pela Regional do Estado do Rio de Janeiro e dos convênios já realizados com os Estados do Paraná, Brasília e Ceará, visando a transferência de tecnologia. Encarregado de examinar e discutir os capítulos V – Do Prazo e VI – da Intimação, o colega MARCOS MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, de Londrina, Estado do Paraná, destacou o desconhecimento do público em geral que, no comum das vezes pensa que o prazo deve ser contado da intimação, reclamando alguns que, no estrito cumprimento da norma legal, os tabeliães contem o prazo a partir da protocolização. Aproveitou o ilustre colega, a par de responder de forma clara e esclarecedora as perguntas que lhe foram formuladas, em apresentar estatísticas do movimento antes e depois que firmou convênios com algumas organizações que solicitam seus serviços com mais freqüência, envolvendo, inclusive forma de pagamento.

Por último, no primeiro dia do encontro, fez uso da palavra o colega JOSÉ BATISTA DA COSTA FILHO, de Brasília, Distrito Federal, demonstrando que não obstante o avanço conseguido com a regulamentação dos serviços pela Lei 9492/97, após decorridos mais de cinco anos de sua implementação, a sua aplicação demonstrou que já é hora de buscar-se pequenas alterações, de forma tal que as dificuldades que atualmente são resolvidas por

Provimentos sejam solucionadas na própria Lei Federal, garantindo a uniformização pretendida pelo Encontro Convergência. Após esclarecedoras respostas dadas pelo colega José Batista, foram suspensos os trabalhos para serem reiniciados amanhã as 9:00 horas. Reabertos os trabalhos no dia 28.06.2003, no horário programado, ouviu-se, extraprograma, o Dr. Arnaldo Hilário Viegas de Lima, diretor da empresa E-XYN – Sistemas, do Rio de Janeiro, demonstrando os recursos que a mais moderna tecnologia coloca ao nosso alcance, objetivando a criação, pela sua empresa, do banco de dados que será comandado pela sede nacional do Instituto, se interligando com as seções de cada Estado.

Falando com um perfeito conhecimento dos procedimentos legais exigidos pela Lei 94921/97 e pela Medida Provisória 2200-2, que diz respeito a implementação de certificados e documentos digitais, sobre eles dissertou mostrando como aproveitar a tecnologia para melhor executá-los, o que foi aprovado pelo plenário. Concedida a palavra para o exame e discussão dos Capítulos IX – Do Registro de Protesto e X – Das Averbações e do Cancelamento, ao colega UBIRAYR FERREIRA VAZ, da Capital do Estado do Rio de Janeiro, destacou que grande parte dos títulos cujos protestos são solicitados, no comum das vezes são indicados por estabelecimentos bancários, utilizando-se de programa de computador, comum àqueles estabelecimentos e às próprias serventias, com pequenas falhas técnicas que trazem dificuldades no momento do cancelamento.

Chamou a atenção dos participantes para que examinassem os conceitos de erro material, que para uns é apenas o resultante da transcrição equivocada das declarações do apresentante e para outros, este erro pode ser do próprio apresentante.

Com a permissão do Presidente do Instituto, o colega Ubirayr afastou-se do tema que lhe foi proposto, para examinar, também, o que considera fundamental para o bom exercício da profissão, o conhecimento dos efeitos do protesto, mostrando sua própria visão e sugerindo que os demais colegas estudem a matéria para melhor discuti-la em outra oportunidade.

Na justificada ausência do colega SAMUEL VILAR DE ALENCAR ARARIPE, do Estado do Ceará, designado para examinar e discutir o Capítulo XI – Das Certidões e Informações do Protesto foi ele substituído pelo colega JOÃO FIGUEIREDO FERREIRA, de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, que, embora não tivesse tido um maior tempo para estudar a matéria, desincumbiu-se magistralmente da missão que lhe foi confiada, falando de improviso, com conhecimento de causa, e esclarecendo todos os seus pontos eventualmente desconhecidos de algum participante.

Dentro do mesmo painel, abordando o Capítulo XII – Dos Livros e Arquivos, foi palestrante a colega de Goiânia – Goiás – CHRISTIANE COSTA E SILVA DE CASTRO HELOU, que, como sempre ocorreu nas reuniões e assembléias que compareceu, saiu-se excelentemente, esclarecendo todas e quaisquer dúvidas que pudessem subsistir a respeito da aplicação dos Livros e a forma de Arquivamento dos documentos e registros que são praticados pelos tabeliães de protesto de títulos. Ingressando nos últimos Capítulos da Lei Federal 9492/97, que são os de números XIII e XIV, ficou encarregado de explicitá-los o tabelião CLÁUDIO MARÇAL FREIRE, de São Paulo – SP, que também é o Secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil.

Como sempre, o colega Cláudio Marçal, demonstrando profundo conhecimento sobre a matéria, expôs o que recentemente aconteceu em seu Estado, com a nova Lei de Emolumentos, que causou tanta celeuma em termos de publicidade, quando ela apenas corrigiu os valores de reconhecimento de firma e autenticação, o que não era feito exatamente há sete anos; citou a Lei Federal de Normas Gerais sobre emolumentos, de nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, em função da qual os Estados têm que elaborar suas tabelas, o que vem sendo feito em todo o território nacional; informou ao plenário sobre a nova lei estadual paulista, que trouxe como novidade o não pagamento prévio dos emolumentos para a apresentação dos títulos para protesto; que esse pagamento só acontece quando o título é liquidado em cartório ou tem cancelado o seu registro de protesto; que esse sistema veio a aumentar o movimento; que outros Estados, como o Ceará, estão se iniciando no mesmo tipo de procedimento e se dando por satisfeitos; lembrou que todos os atos praticados pelos tabeliães de protesto têm que ser cotados, parceladamente; que a Lei 9492/97 se adiantou no tempo e previu, já naquela época, a possibilidade do pagamento de emolumentos sobre os atos de digitalização e gravação eletrônica; que os emolumentos deverão ser dos mesmos valores cobrados para a microfilmagem; previu, também, a reprodução de microfilme e o processamento eletrônico da imagem do título e de qualquer documento devidamente arquivado, que, autenticados pelo próprio tabelionato, guardam o mesmo valor do original; também previu a data do registro do protesto como sendo a inicial da incidência de juros e outras correções monetárias; finalmente, legitimou os tabeliães de protesto de títulos, independentemente de autorização superior, a implantar sistemas de computação, microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de reprodução, o que tornou legais a assinatura digital e a expedição de documentos eletrônicos, agora amparados pela Medida Provisória 2200-2, ou seja, os atos dos tabeliães de protesto de títulos praticados dentro da nova tecnologia são legais desde o dia 10 de setembro de 1997, quando foi publicada a Lei Federal 9492. Encerrada a última palestra, reassumiram o comando do Encontro Convergência 2003 o presidente do Instituto, Léo Almada e o presidente da ANOREG/PB, Germano Toscano de Brito.

O presidente, mais uma vez, agradeceu a presença de todos e parabenizou, efusivamente, o tabelião Germano Toscano pelo brilhantismo do Encontro, bem como a todos os colegas palestrantes que, no seu entender, esclareceram, se não todas, quase todas as dúvidas que ainda persistiam sobre a interpretação da Lei 9492/97. O secretário desta assentada e presidente da ANOREG/PB, na condição de anfitrião do Encontro, comunicou ao plenário que, dado ao sucesso da Convergência 2003, já tinha recebido 4 (quatro) inscrições para patrocinar o Encontro Convergência 2004; os candidatos são os seguintes: Rio de Janeiro, Brasília.

Minas Gerais e Mato Grosso do Sul; o secretário faz constar desta Ata que o presidente da ANOREG/BR se fez representar pelo secretário-geral do Instituto, Cláudio Marçal Freire e que o presidente da ANOREG/MS foi representado pelo colega Nelson Seba. Em seguida deu o Encontro por encerrado e convidou a todos os presentes para o jantar de encerramento que seria realizado às 21:00 horas deste mesmo dia 28 de junho, nas dependências da Casa de Eventos denominada Paço dos Leões.