A emissão desta certidão negativa pode ser realizada tanto em âmbito federal quanto estadual, provando que não há imposto algum em atrasado. Se a pessoa possuir algum débito, a certidão que será emitida terá efeito positivo.
Certidão Negativa Federal e Estadual
A Certidão Negativa Federal é aquela que diz respeito à dívida ativa da União. Na maioria dos casos ela é solicitada em financiamento, compra e venda de imóveis, espólio, saída definitiva do país, auditorias e participação em concorrências públicas e licitações, dentre outras.
Já a Certidão Negativa Estadual tem nomes diferentes em cada Estado, ainda que possua funções basicamente iguais. Esta semelhança é dada porque os impostos recolhidos pelo Governo Estadual são os mesmos em todo o país.
Certidão Atualizada
A certidão atualizada não tem nada semelhante com a certidão negativa. O documento diz respeito à atualização das informações. Por exemplo, a certidão de nascimento quando expedida de maneira recente, traz novos dados a respeito da documentação.
Quando atualizada, a certidão contribui para constar novas informações, como se o indivíduo está casado, divorciado ou viúvo. Em outros casos, a certidão informa se faleceu ou não; ou altera o regime de bens.
Portanto, o que pode ocorrer é de uma certidão que antes era positiva ser emitida novamente agora com caráter negativo, enquanto a certidão atualizada trata sobre o acréscimo de novas informações acerca do cidadão, e que contribui para informar maiores dados sobre a pessoa.