Instituída pelalei nº 12.440/2011,a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas surge por uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho(CLT)e a Lei das Licitações (nº 8666/1993). O documento tem como principal objetivo o de atestar se pessoas – físicas ou jurídicas – possui inadimplênciaem processo de execução trabalhista definitiva.
Contudo, para que a Certidão passasse a ser emitida foi necessário que fosse organizado o Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT). O BNDT é centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, e ambosfuncionavama partir de informações enviadas pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país.
Para que serve a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Desdeque surgiu, no ano de2011,a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é uma das exigências para quem deseja participar de processo licitatório. O documento funciona como prova de sua regularidade trabalhista. Ao emitir a CNDT, ela pode resultar em
- Positiva;
- Negativa;
- Positiva com efeito negativo.
Quando a Certidão é emitida de forma negativa,isso significa que o solicitante não está inscrito como devedor no BNDT.Já quando é entregue em caráter positivo, isso significa que o solicitante possui uma execução definitiva em andamento.
Certidão Positiva: O que é?
Há ainda a possibilidade de a Certidão ser emitida na forma positiva com efeito de negativa. Neste caso o devedor já foi intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva. Nesse caso, houve a garantiaque haveria o depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito.
Desde que se encontra em vigor, o interessado em emitir uma CNDT pode realizar o pedido de maneira gratuita por meio dos portais eletrônicos:
- Tribunal Superior do Trabalho;
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
- Tribunais Regionais do Trabalho.
Ao realizar o cadastro é importante que o solicitante, seja ele físico ou jurídico,apresente o CPF ou CNPJ, respectivamente.Após a emissão, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas tem validade de 180 dias. O documento é válido em todo o território nacional.